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IRRF: Estabelecidas as regras sobre os rendimentos pagos a transportador autônomo de cargas residente no Paraguai


1 abr 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Instrução Normativa RFB nº 1.141/2011 - DOU 1 de 1º.04.2011 estabelece as regras para apuração e recolhimento do Imposto de Renda na Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente no Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele país, para os anos-calendários de 2011 a 2014.


Fonte: IR - LegisWeb