Seguro-desemprego - Prorrogado benefício para trabalhadores demitidos e domiciliados em São Borja/RS


20 mai 2022 - Trabalho / Previdência

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A Resolução CODEFAT Nº 947 DE 18/05/2022 trata da ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores do município de São Borja/RS declarado em situação de emergência pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 221, de 26 de janeiro de 2022.

Ela prorrogou por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio no município de São Borja/RS declarado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de emergência por meio da Portaria nº 221, de 26 de janeiro de 2022.

Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de janeiro de 2022.


Fonte: LegisWeb