Seguro-desemprego - Prorrogado benefício para trabalhadores demitidos e domiciliados em Cataguases/MG


20 mai 2022 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

A Resolução CODEFAT Nº 948 DE 18/05/2022 trata da ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores do município de Cataguases/MG declarado em situação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 1.022, de 5 de abril de 2022.

Ela prorrogou por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio no município de Cataguases/MG declarado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública por meio da Portaria nº 1.022, de 5 de abril de 2022.

Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de abril de 2022.


Fonte: LegisWeb