AL - Saiba como instituições sociais podem aderir à Nota Fiscal Cidadã


23 mai 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), existente desde 2016, vem gerando benefícios a várias instituições sociais cadastradas em todo estado. Hoje, são 116 entidades beneficiadas por meio do compartilhamento das notas fiscais do cidadão alagoano.

Quando o contribuinte, cadastrado na campanha da NFC, pede o CPF em sua nota fiscal, ele tem a opção de compartilhar suas notas com instituições. O consumidor precisa de 10 notas fiscais para ter um bilhete para sorteio. Quando ele compartilha sua nota com uma das instituições cadastradas, duplica o seu número de bilhetes. As instituições sociais precisam de 50 notas fiscais para ter direito a um bilhete.

“As instituições só conseguem bilhetes se a pessoa física escolher compartilhar a nota dela com uma entidade. Quando eu opto por compartilhar minha nota, dobro os meus bilhetes. Esse ato de solidariedade me garante esse bônus”, explica a Coordenadora da Campanha Nota Fiscal Cidadã, Glácia Tavares.

Por meio da NFC, parte dos impostos arrecadados via ICMS pelos estabelecimentos comerciais são devolvidos ao consumidor, dando a possibilidade do compartilhamento do crédito das notas com as instituições.

Após comprar um produto, o estabelecimento paga o imposto dessa mercadoria para o Governo do Estado e até 10% do ICMS volta para o consumidor que pediu a nota, colocou o seu CPF no ato da compra e se cadastrou na campanha. Assim é possível realizar o compartilhamento das notas fiscais do contribuinte com as entidades cadastradas.

Veja como se cadastrar
O cadastro para novas instituições pode ser feito em qualquer dia do ano junto à Chefia Especial de Educação Fiscal. Para fazê-lo é necessário, inicialmente, ligar para a Gerência de Educação Fiscal pelo telefone (82) 3216-9745, tirar dúvidas sobre a campanha e realizar o cadastro na NFC. A próxima etapa é enviar a documentação solicitada para o e-mail: pef@sefaz.al.gov.br.

Depois de toda documentação entregue, os membros da diretoria da entidade devem ir presencialmente à Chefia Especial de Educação Fiscal, das 8h às 14h, no Bloco Administrativo Silvio Carlos Viana, em Jacarecica, para habilitar a instituição filantrópica à campanha e receber todas as instruções necessárias.

Foi o que fizeram os representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), do município de Maribondo. A instituição é uma das mais recentes cadastradas na campanha.

“Nós conhecemos a NFC por meio da assistência social e logo procuramos realizar o cadastro. Nosso projeto é realizar a compra de equipamentos fisioterapêuticos e administrativos para melhorar as condições dos atendimentos por aqui. Não temos dúvidas que a campanha nos ajudará nisso”, explica a presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Jéssica Maria Correia.

As documentações para o cadastro na campanha, por parte das entidades, são: cópia do estatuto social; cópia da publicação do ato de reconhecimento de utilidade pública na esfera estadual ou municipal; cópia da ata de posse da atual diretoria; atestado emitido pelo juiz de direito ou pelo representante do Ministério Público da comarca ou pelo Conselho de Assistência Social, comprovando o seu efetivo funcionamento.

Junto aos documentos, a entidade ainda precisa apresentar cópia do CNPJ do Ministério da Fazenda; conta bancária exclusiva para uso do prêmio; projeto relatando o uso do prêmio; termo de compromisso; documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel (ex. contrato de locação, escritura, etc); além de preencher a ficha de cadastramento disponibilizada pelo órgão.

Prestação de contas
Toda instituição cadastrada precisa prestar contas à Sefaz dos valores adquiridos em sorteios da NFC. Isso serve para o acompanhamento dos projetos de investimentos destacados pelas entidades no ato de cadastramento. Todos os gastos realizados, com o dinheiro ganho nos sorteios, devem ser apresentados segundo o molde padrão da NFC.

“A prestação de contas é regulamentada por lei e auditada pela Controladoria Geral do Estado que é nosso parceiro. Nós abrimos um processo no SEI e encaminhamos para Controladoria Geral do Estado que audita as contas. É importante a prestação de contas porque nós trabalhamos com o dinheiro público. As instituições têm um prazo para isso. O primeiro contato com a entidade, as nossas Instruções Normativas e as oficinas que fazemos durante o ano orientam como tudo isso é feito”, destaca Tavares.

Existem dois prazos para as instituições entregarem a prestação de contas à Chefia de Educação Fiscal da Sefaz, o primeiro é 30 de setembro, em relação aos recursos recebidos no primeiro semestre do mesmo exercício; e 31 de março para os recursos recebidos no segundo semestre do exercício anterior.

Os valores que não são utilizados pelas instituições também precisam ser apresentados dentro do prazo de aplicação e deverão ser devolvidos para a conta única do Estado em até 30 dias do final do prazo previsto para a sua utilização.


Fonte: SEFAZ/AL