26 mai 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) editou, neste mês, uma norma de execução para agilizar o processo relativo ao primeiro pedido de Regime Especial de Tributação (RET) referente à sistemática de carga líquida do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pela nova regra, a unidade fazendária responsável pelo monitoramento do contribuinte terá o prazo máximo de cinco dias úteis para o cumprimento de diligência cadastral solicitada pela Célula de Consultoria e Normas (Cecon) da Coordenadoria de Tributação (Cotri) da Sefaz.
A norma atende a uma sugestão feita por contribuintes durante o 12º Sefaz Dialoga, evento que tem como finalidade aproximar ainda mais o Fisco da sociedade.
Confira aqui a Norma de Execução 01/2022.
Fonte: Sefaz/CE