10 jun 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria SE/MTP Nº 1625/2022 publicada no Diário Oficial da União do dia 10/06/2022, estabeleceu os fatores de atualização para o pecúlio e salário-de-contribuição, sendo:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001663 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2022;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004968 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2022 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001663 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2022; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004500.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de junho de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,004500.
Fonte: LegisWeb