4 abr 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.199/2011 (DOE de 04.04.2011), autoriza a concessão de Regime Especial de Tributação, em substituição à sistemática normal de apuração, aos contribuintes atacadistasdevidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), sob uma das classes ou subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) constantes do Anexo I do referido Decreto.
O regime especial de tributação é opcional, sendo necessária, para a sua concessão, a manifestação expressa do contribuinte, através de requerimento que será apresentado à Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimento (SUFISE), conforme modelo do Anexo II da mesma norma.
Fonte: ICMS - LegisWeb