8 jul 2022 - Trabalho / Previdência
A Resolução CC/FGTS nº 1038/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08/07/2022, alterou as condições para a renegociação de dívidas em operações de crédito do FGTS, trazidas pela Resolução CCFGTS nº 809, de 10 de maio de 2016.
Referida norma alterou a redação de alguns artigos da Resolução CCFGTS nº 809, de 10 de maio de 2016, referentes a prazo para a negociação, amortizações e possíveis prorrogações para os prazos de carência.
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Fonte: LegisWeb