11 jul 2022 - Trabalho / Previdência
Publicada no dia 09/07/2022, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Nº 14397/2022, a qual anistia as infrações e anula as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da norma em comento.
A Lei será aplicada somente para os casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
A previsão trazida pela Lei 14397/2022 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Fonte: LegisWeb