12 jul 2022 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria INSS nº 1463/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12/07/2022, foi revogada a Resolução nº 495/PRES/INSS.
Referida norma tratava sobre a retenção de provisões para pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos em relação à mão de obra das empresas contratadas para prestação de serviços, continuados ou não, com dedicação exclusiva de mão de obra.
Fonte: LegisWeb