19 jul 2022 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, trouxe alterações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Uma das principais alterações foi a relacionada ao envio da DCTFWEB sem movimento, para os casos de interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores.
A partir de janeiro de 2023, os recolhimentos referentes a reclamatória trabalhista passaram a ser feitos, também pela DCTFWEB, em substituição da SEFIP.
Para mais detalhes sobre a Instrução Normativa nº 2.094/2022, clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434167
Fonte: LegisWeb