26 jul 2022 - Simples Nacional
Solução de Consulta nº 6 - Cosit/Data 14 de março de 2022
ASSUNTO: RETENÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS
As retenções de IRPJ/CSLL/PIS/PASEP/COFINS, devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação nos termos dos arts. 30, II e 31, II da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fonte: LegisWeb Consultoria