Portaria MTP regulamenta o Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxi


28 jul 2022 - Trabalho / Previdência

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A Portaria MTP nº 2162/2022 regulamentou o benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O Benefício Emergencial devido aos motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil, no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, será pago em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais), observado o limite global de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) que comprovadamente:

- tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e

- sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou

- sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade

O benefício não será pago ao motorista de táxi beneficiário que:

- esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

- tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou

- seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados a cada motorista de táxi beneficiário poderão ser consultadas em sítio eletrônico, acessível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiotaxista.


Fonte: LegisWeb