Regulamentado o Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas


3 ago 2022 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Portaria Interministerial MTP nº 6/2022, publicada no Diário Oficial da União de 02/08/2022, regulamentou o Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O Benefício Emergencial devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, referente ao período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), aos Transportadores Autônomos de Cargas de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31 de maio de 2022, observado o limite global de R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais).

O benefício de que trata o caput será concedido:

- para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir; e

- independentemente da comprovação da aquisição de óleo diesel.

O benefício emergencial de que trata esta Portaria não será pago ao beneficiário que:

- esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

- tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou

- seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Destaca-se que o benefício emergencial de que trata esta Portaria não será pago cumulativamente com o benefício emergencial devido aos motoristas de táxi.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados em sítio eletrônico, acessível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.


Fonte: LegisWeb