16 ago 2022 - Trabalho / Previdência
A Lei Nº 14437 DE 15/08/2022, publicada no DOU de 16/08/2022, dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
As medidas previstas trazidas pela Lei poderão ser adotadas exclusivamente:
- para trabalhadores em grupos de risco; e
- para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.
Sua redação traz as seguintes medidas trabalhistas alternativas:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas; e
- a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O prazo para as medidas será de até 90 (noventa) dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Para mais detalhes sobre a Lei, clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435250
Fonte: LegisWeb