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Lei autoriza a adoção de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública


16 ago 2022 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Lei Nº 14437 DE 15/08/2022, publicada no DOU de 16/08/2022, dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

As medidas previstas trazidas pela Lei poderão ser adotadas exclusivamente:

- para trabalhadores em grupos de risco; e

- para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.

Sua redação traz as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

- o teletrabalho;

- a antecipação de férias individuais;

- a concessão de férias coletivas;

- o aproveitamento e a antecipação de feriados;

- o banco de horas; e

- a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo para as medidas será de até 90 (noventa) dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Para mais detalhes sobre a Lei, clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435250


 


Fonte: LegisWeb