28 mai 2010 - IR / Contribuições
Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, 28/5, a Resolução 3.854 Bacen/2010, dispondo sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.
A declaração, inclusive suas retificações, é prestada anualmente, por meio eletrônico, com data-base em 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizar, nessa data, quantia igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
A partir da posição de 31 de março de 2011 a declaração, independente de sua apresentação anual, também deverá ser apresentada em relação às datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizar, nessas datas, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
A declaração de bens e valores compreenderá informações relacionadas às seguintes modalidades:
- depósito;
- empréstimo em moeda;
- financiamento;
- arrendamento mercantil financeiro;
- investimento direto;
- investimento em portfólio;
- aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e
- outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Segundo a Resolução, o Banco Central estabelecerá as datas de entrega da declaração e demais normas necessárias.
Fonte: IR - LegisWeb