25 ago 2022 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 14438/2022, dentre as alterações trazidas, estão os procedimentos para o recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias para o empregado doméstico, previstas no artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015.
Com as alterações trazidas pela Lei nº 14438/2022, o prazo para estes recolhimentos passará a ser até o dia 20 seguinte ao da competência.
As alterações, relacionadas ao FGTS, passarão a vigorar a partir da implementação do sistema digital para o recolhimento do FGTS.
Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990:
a) § 5º do art. 12; e
b) do art. 23:
1. incisos II e III do § 1º; e
2. alínea "a" do § 2º;
II - os seguintes dispositivos do art. 7º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018:
a) incisos I e II do caput;
b) incisos IV, V, VII, VIII e XV do § 1º;
c) inciso VIII do § 2º; e
d) § 5º; e
III - o § 6º do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Para mais detalhes sobre a Lei clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435654
Fonte: LegisWeb