5 abr 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 1 a 4/2011, o Convênio ECF nº 1/2011 e os Convênios ICMS nºs 6 a 40/2011, que dispõem, entre outros assuntos, sobre emissão de documentos, Emissor de Cupom Fiscal (ECF), isenção, redução de base de cálculo, importação, regimes especiais e substituição tributária, dentre os quais destacamos:
a) Ajuste Sinief nº 1/2011 - altera o art. 46 do Convênio Sinief nº 6/1989, que dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Rodoviário, em 2 vias, com a destinação nele prevista, com efeitos a partir de 1º.06.2011;
b) Ajuste Sinief nº 2/2011 - altera dispositivos do Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), relacionados à emissão desse documento fiscal, obedecendo a cronograma estabelecido por meio de Protocolo ICMS e pela legislação interna de cada Unidade da Federação. A partir de 1º.01.2013, legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para as operações e prestações de serviços, em cujo território tenha sido iniciada a prestação do serviço de transporte e ocorrida a saída da mercadoria, nas hipóteses especificadas;
c) Ajuste Sinief nº 3/2011 - altera dispositivos do Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, dispondo que o emitente do documento será cientificado da análise dos elementos efetuada pela administração tributária e sobre a instituição do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE), com efeitos a partir de 1º.06.2011;
d) Ajuste Sinief nº 4/2011 - altera o § 3º da cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 7/2005, o qual instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), dispondo que é vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim o permitir, com efeitos a partir de 1º.05.2011;
e) Convênio ECF nº 1/2011 - altera dispositivos do Convênio ECF nº 1/1998, relativamente à autorização aos Estados e ao Distrito Federal, exceto, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia e Santa Catarina, da emissão e impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta-corrente por equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que conste, impresso no comprovante de pagamento emitido, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento;
f) Convênio ICMS nº 9/2011 - acrescenta a cláusula segunda-A e revoga o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 52/1992, o qual estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM nº 65/1988. As Secretarias de Estado da Fazenda de localização dos estabelecimentos remetentes ficam autorizadas a estabelecer procedimentos específicos constantes da cláusula ora acrescentada. O parágrafo único da cláusula primeira dispunha sobre a não permissão da manutenção dos créditos na origem, relativamente às respectivas operações. Essas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.05.2011;
g) Convênio ICMS nº 17/2011 - altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários, em relação às condições de que os produtos estejam registrados no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à indicação do número do registro no documento fiscal, quando exigido, na hipótese especificada;
h) Convênio ICMS nº 22/2011 - altera o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações. Quando a empresa de telecomunicações beneficiada por este convênio prestar o serviço de televisão por assinatura via satélite, a Unidade da Federação do estabelecimento responsável pela distribuição dos sinais televisivos poderá exigir que o mesmo tenha inscrição estadual específica;
i) Convênio ICMS nº 27/2011 - prorroga até 31.12.2012 as disposições contidas nos convênios nele indicados, que dispõem sobre benefícios fiscais;
j) Convênio ICMS nº 29/2011 - altera o Convênio ICMS nº 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF; e
k) Convênio ICMS nº 35/2011 - dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional). Desse modo, esse contribuinte, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em convênio ou protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais com relação às mercadorias que mencionam. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de "MVA ST original" em convênio ou protocolo ou pela Unidade da Federação destinatária da mercadoria.
(Despacho SE/Confaz nº 49/2011 - DOU 1 de 05.04.2011)
Fonte: ICMS-LegisWeb