29 ago 2022 - Trabalho / Previdência
Conforme Portaria INSS nº 1486/2022, publicada no DOU de 29/08/2022, a solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária, com análise documental, será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
Os documentos médicos anexados ao requerimento devem:
- estar legíveis e sem rasuras;
- terem sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da Data de Entrada do Requerimento - DER;
- conter:
a) nome completo do requerente;
b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.
O interessado, no momento do requerimento, será cientificado de que:
- o benefício concedido com base nesta Portaria terá duração máxima de 90 (noventa) dias, ainda que de forma não consecutiva;
- não está sujeito a pedido de prorrogação;
- não é apto para restabelecer o benefício anterior; e
- não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 (sessenta) dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior, na forma do § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Para os interessados que já possuem prévio agendamento de perícia presencial será possível solicitar o "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT", ocasionando o cancelamento da perícia presencial já marcada, sendo mantida a DER.
Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI, será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa "Pendências Administrativas SABI", que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo.
Em caso de concessão do benefício e ausência de pendências administrativas, o interessado será com
unicado do prazo de duração do benefício e que, caso a incapacidade permaneça, poderá solicitar novo o benefício.
Nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica"
Fonte: LegisWeb