5 set 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria INSS nº 1489/2022, publicada no DOU de 05/09/2022, alterou a redação da Portaria PRES/INSS nº 1.486, de 25 de agosto de 2022, que passou a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .....
.....
§ 3º Após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica", observado o disposto no § 1º do art. 5º." (NR)
"Art. 9º Nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço "Perícia Presencial por não conformação da documentação médica", observado o disposto no § 1º do art. 5º."(NR)
A alteração tem vigor a partir do dia 05/09/2022
Fonte: LegisWeb