6 abr 2011 - IR / Contribuições
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa 1.145, de 5/4, alterando a Instrução Normativa 1.127 que dispõe sobre retenção de rendimento recebido acumuladamente. Esta Instrução Normativa estabelece o cálculo do imposto quando o rendimento for pago em parcelas e institui declaração com informações referente à quantidade de parcelas, quando estas não forem identificadas, que corresponde ao rendimento recebido.
Fonte: IR - LegisWeb