Companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 ficam dispensadas de disponibilizar seus atos em seu sítio eletrônico


24 nov 2022 - Contabilidade / Societário

Conheça o LegisWeb


Portaria ME nº 10.031, de 22.11.2022 - DOU de 24.11.2022

Altera a Portaria do Ministério da Economia nº 12.071, de 7 de outubro de 2021 , que dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital.

O Ministro de Estado da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Portaria nº 12.071, de 7 de outubro de 2021, do Ministério da Economia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

PAULO GUEDES


Fonte: LegisWeb Consultoria