ICMS/BA - Pedidos de liberação do MEI para compras passam a ser feitos apenas pela UVT


24 nov 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Após a formalização da Inscrição Estadual, o MEI é automaticamente bloqueado para compras. A liberação agora está sendo feita exclusivamente pela Unidade Virtual de Tributação (UVT), acessada pelo site da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN).

A solicitação de desbloqueio da Inscrição Estadual de novos Microempreendedores Individuais (MEI), formalizados em atividades que têm incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), mudou no Rio Grande do Norte e passa a ser feita exclusivamente pela Unidade Virtual de Tributação (UVT), acessada pelo site da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN). Antes, o MEI precisava comparecer a uma das sete unidades de atendimento da Receita Estadual, instaladas em Natal e no interior do estado, e mandar e-mail com os documentos para efetuar o desbloqueio inicial do registro, que, pelas regras do regulamento do ICMS, é automaticamente bloqueado por questões de segurança, logo após o momento da formalização, a fim de evitar fraudes e uso indevido da inscrição do empreendedor por parte de terceiros. Atualmente, o MEI representa 59,6% dos contribuintes cadastrados no Fisco Estadual.

A mudança deve beneficiar aqueles pequenos negócios recém formalizados nessa categoria de empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrado em atividades comerciais. A Inscrição Estadual é fundamental para que o microempreendedor, não apenas inicie as operações de vendas, mas também, possa comprar insumos e manter os estoques de mercadorias. A liberação online visa simplificar e agilizar o pedido, já que toda a documentação pode ser entregue de forma virtual, evitando assim deslocamentos, sobretudo daqueles donos de negócios instalados em pequenas cidades do interior.

Para efetuar o desbloqueio, o MEI precisa acessar a página da SET na internet, no endereço www.set.rn.gov.br e clicar no banner Unidade Virtual de Tributação (UVT) para criar o login de usuário e senha. O site indica o passo a passo para o primeiro acesso. São necessários alguns dados, como o número do CNPJ. A senha é enviada por e-mail e, ao se logar, o usuário deve mudar na UVT o tipo de empresa para MEI, clicar em pedidos virtuais e depois selecionar a opção ‘Bloqueio de NF-e para novos contribuintes MEI’, seguido da solicitação de desbloqueio. Para saber mais sobre todo o procedimento e a documentação necessária, basta acessar o link https://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/MEI/arquivos/MEI-roteirodesbloqueio-para-compras.pdf, contendo todas as orientações.

O número de MEI no Rio Grande do Norte já chega a mais de 178,8 mil empreendimentos. Desse total, mais de 15 mil foram formalizados entre janeiro e outubro deste ano segundo dados da Receita Federal. De acordo com informações da Subcoordenadora de Cadastro e Itinerância (Sucadi) da SET, essa figura jurídica representa a maior parcela de contribuintes do RN. Dos 151,8 mil inscritos na Receita Estadual, 59,6% são MEI, o que equivale a um universo de 90.546 contribuintes. “Desde o início da pandemia, esses pedidos já vinham sendo feitos por e-mail das respectivas URTs, mas a secretaria decidiu adotar essa sistemática pela UVT para uniformizar e abranger todo o estado. Isso oferece mais facilidade para o contribuinte e agilidade na liberação dos pedidos a serem analisados”, diz Tarcio Cabral, subcoordenador da Sucadi.

Essa liberação é importante para quem tem estabelecimentos comerciais, como lojas de artigos de vestuário e mercadinhos, formalizados na condição de MEI, já que, nesse período de início do ciclo natalino, a as vendas geralmente aumentam e o empreendedor busca adquirir novos produtos. É importante atentar que o MEI tem um limite para comercialização de mercadorias. Pelas regras do Simples Nacional, o máximo que pode ser gasto com compra de mercadorias para insumo ou revenda é 80% da sua receita bruta, proporcional ao tempo de formalização. Se o registro ocorreu nos últimos seis meses, por exemplo, o teto cai para 40%.


Fonte: SEFAZ BA