6 abr 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Resolução 393, de 5-4-2011, publicada no DO-RJ DE 6-4-2011, o Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou relação de contribuintes de que trata o Decreto 31.235/2002, que estabelece prazo especial de recolhimento do imposto. O prazo é até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração, podendo, no caso de impossibilidade de apuração do imposto no prazo fixado, ser efetuado o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado na linha 013 – “Saldo Devedor” do livro RAICMS do período imediatamente anterior, conforme redação dada pelo Decreto 42.859/2011.
Excepcionalmente o pagamento relativo ao período de apuração de março/2011, poderá ser feito sem acréscimos até 10-4-2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb