Leiloeiro registrado como Empresário Individual não está submetido às obrigações acessórias


2 dez 2022 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

A Receita Federal se manifestou e esclareceu que:

Ainda que se registre como empresário individual, o leiloeiro não é assim considerado para fins de equiparação a pessoa jurídica.

Consequentemente, seu rendimento deve ser tributado na pessoa física e ele não está submetido às obrigações acessórias das pessoas jurídicas, como apresentação de DCTF, ECF e EFD-Contribuições.


Solução de Consulta Cosit nº 44, de 16 de novembro de 2022

(Publicado(a) no DOU de 01/12/2022, seção 1, página 41)


Fonte: LegisWeb Consultoria