Aprovada nova redação da Norma Regulamentadora nº 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos


20 dez 2022 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria MTP Nº 4101/2022, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/2022, foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

A NR-38 será interpretada com a tipificação de NR Especial.

A nova redação entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.

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Fonte: LegisWeb