27 dez 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Contribuintes têm até o dia 29 de dezembro de 2022 para aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. Embora a lei do REFAZ/ICMS, 4953/2021 e do REFAZ IPVA/ITCD (4983/2021) mencionem que o prazo de adesão é até o dia 30/12, na última sexta-feira do ano não há expediente bancário, devido aos procedimentos para fechamento de balanço. Assim, contribuintes que desejam pagar seus débitos tributários com benefício, deverão aderir ao REFAZ com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até o dia 29.
Os descontos são sobre os juros e multas para facilitar a quitação do débito. Podem ser negociados débitos do ICMS, IPVA e ITCD. Quem ainda não conseguiu quitar os tributos estaduais, aproveite a oportunidade de pagar com descontos, já que não haverá mais prorrogação quanto ao prazo.
Nas negociações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS , a redução à vista é de 95%, e a prazo esse desconto vai reduzindo, conforme a escolha do parcelamento, no caso de fazer até 120 meses, que totaliza 10 anos, é de 65%. Podem ser renegociados débitos até 30 de dezembro de 2020 e no valor de até R$ 30 milhões, por Inscrição Estadual ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
No caso da renegociação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e o Imposto de Transmissão Causa mortis e Doação – ITCD, tanto pessoa física quanto jurídica pode aderir à redução. O desconto sobre juros e multas para quem vai quitar à vista é de 95%, e no parcelamento, o desconto reduz de acordo com o número de parcelas, quem opta por fazer a quantidade máxima de 15 vezes, ainda tem abono de 75% sobre os juros e multa.
O governador Marcos Rocha, lembra que o Estado agiu rápido e evitou que Rondônia sentisse o reflexo da pandemia com medidas econômicas importantes. O chefe do Executivo Estadual também reforça a importância do contribuinte ficar atendo ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – Refaz. “O Estado está garantindo condições especiais com descontos para que o contribuinte possam regularizar a situação. Por isso, é importante a atenção ao Refaz para que se possa aproveitar as vantagens de pagamentos com descontos, ou seja, são situações que visam facilitar com que o contribuinte possa quitar possíveis débitos”, enfatiza o governador.
Fonte: SEFAZ/RO