30 dez 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria Conjunta MTP/INSS nº 47 DE 29/12/2022, alterou a redação ao artigo 3º da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 7, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 29 de julho de 2022.
Conforme nova redação, a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental ficará condicionada à apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos:
(...) II - data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de entrada do requerimento;. A Portaria também revoga a Portaria Conjunta MTP/INSS nº 40, de 18 de outubro de 2022.Fonte: LegisWeb