30 dez 2022 - Trabalho / Previdência
Conforme publicação no Diário Oficial da União de 30/12/2022, a NR 38 - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, passará a vigorar com a seguinte redação:
RETIFICAÇÃO - DOU de 30.12.2022
No item 38.3.1.2 do Anexo da Portaria nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 234 a 236,
Onde se lê:
"As informações do subitem 38.3.1.1 devem permanecer à disposição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando solicitado, podendo ser utilizado sistema informatizado."
Leia-se:
"As informações do subitem 38.3.1.1 devem permanecer à disposição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando solicitado, podendo ser utilizado sistema informatizado."
Na alínea "i" do item 38.5.2 do Anexo da Portaria nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 234 a 236,
Onde se lê:
"i) assegurar que, antes da operação, estejam brecadam e com suas rodas travadas, implementando medidas adicionais no caso de pisos inclinados ou irregulares."
Leia-se:
"i) assegurar que, antes da operação, estejam brecadas e com suas rodas travadas, implementando medidas adicionais no caso de pisos inclinados ou irregulares."
Exclua-se o item 38.6.2.7 do Anexo da Portaria nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2023, seção 1, páginas 234 a 236.
Fonte: LegisWeb