ICMS/RR - NOVA ALÍQUOTA DO ICMS


5 jan 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

O Estado de Roraima publicou a Lei Nº 1767 DE 30/12/2022, alterando a alíquota interna geral de 17% para 20%, para as demais mercadorias e serviços.

E ainda revoga os itens 4 e 5 da alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que trata da alíquota interna pa gasolina indicado abaixo:

c) gasolina, álcool anidro e hidratado para fins combustíveis:

4 - 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento) para o Exercício de 2025;

5 - 17% (dezessete por cento) a partir do Exercício de 2026.

Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ou seja, entrará em vigor a partir de 30/03/2023.


Fonte: LegisWeb