5 jan 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado da Bahia publicou a Lei Nº 14527 DE 21/12/2022, que traz alteração da alíquota interna geral do ICMS de 18% para 19%.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Entretanto, seguindo o principio da noventena, dado pelo Art. 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, é vedado ao Estado cobrar antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Assim, essa regra entrará em vigor em 21/03/2023.
Fonte: LegisWeb