5 jan 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Estado do Rio Grande do Norte publicou a Lei Nº 11314 DE 23/12/2022, trazendo alterações da alíquota do ICMS para 2023.

Assim, a alíquota interna geral do ICMS passará de 18% para:

a) 20%, no período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023;

b) 18%, a partir de 1º de janeiro de 2024.

E ainda, acrescenta a alíquota interna de 7% valido a partir de 1º de abril de 2023, com os produtos da cesta básica indicados a seguir:

arroz;

feijão e fava;

café torrado e moído;

flocos e fubá de milho;

óleo de soja e de algodão;

margarina;

pão;

frango.


 


Fonte: LegisWeb