5 jan 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado do Rio Grande do Norte publicou a Lei Nº 11314 DE 23/12/2022, trazendo alterações da alíquota do ICMS para 2023.
Assim, a alíquota interna geral do ICMS passará de 18% para:
a) 20%, no período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023;
b) 18%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
E ainda, acrescenta a alíquota interna de 7% valido a partir de 1º de abril de 2023, com os produtos da cesta básica indicados a seguir:
arroz;
feijão e fava;
café torrado e moído;
flocos e fubá de milho;
óleo de soja e de algodão;
margarina;
pão;
frango.
Fonte: LegisWeb