11 jan 2023 - Trabalho / Previdência
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26 DE 10/01/2023, publicada no Diário Oficial da União de 11/01/2023, trouxe a nova tabela do salário de contribuição e o valor da cota do salário-família para o ano de 2023, conforme segue:
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Fica revogada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022 .
Para mais detalhes clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=441405
Fonte: LegisWeb