13 mar 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Nessa última quarta-feira, dia 8 de março, entrou em vigor o Decreto 21.866, de 6 de março de 2023, onde, através de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí. Dessa forma, passou a valer o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), o qual rege a nova sistemática adotada pelo estado do Piauí, em busca de uma atualizar, compilar e simplificar as disposições sobre o ICMS.
Contudo, o antigo RICMS/PI havia sofrido uma atualização geral de alíquotas antes da publicação desse novo decreto, portanto, não houve mudanças significativas de alíquotas entre os dois decretos, e sim, na base legal do regulamento.
A auditora fiscal acrescenta que o novo Regulamento do ICMS é composto de uma parte geral, que abriga a estrutura normativa do ICMS e disposições de cobrança e fiscalização do imposto, e de anexos que tratam dos seguintes temas: benefícios fiscais, simples nacional, obrigações acessórias, regimes especiais de tributação, procedimentos especiais, serviços de transporte e substituição tributária.
Vale ressaltar que o Decreto nº 21.866/23 rege as operações sujeitas ao ICMS a partir de 8 de março de 2023, ao tempo em que fica revogado o Decreto nº 13.500/2008 (antigo RICMS), que produziu efeitos de 1º de janeiro de 2009 a 7 de março de 2023.
Fonte: LEGISWEB