15 mar 2023 - Trabalho / Previdência
Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022), conforme Manual de Orientação da RAIS.
O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.
Fonte: RAIS.GOV.BR