29 mar 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ) informa que optou pela dispensa do Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI).
Dessa Forma, os contribuintes responsáveis por entregar regularmente a EFD ICMS IPI não são mais obrigados a preencher o Registro 1601 em suas declaraçãoes, contudo, podem optar por preenchê-lo de forma facultativa conforme as intruções do Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.1.2.
Fonte: SEFAZ ES