Atividades hospitalares e os percentuais presunção.


31 mar 2023 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

Para fins de aplicação da presunção de 8% e 12%, que são os percentuais reduzidos aplicáveis às atividades médicas, as empresas devem observar o seguinte:

1 - Registro como sociedade empresária.

2 - Atividade constar na redação do art. 15, caput e § 1º, III, "a" c/c art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, e

3 - Estar de acordo com as normas da Anvisa - RDC nº 50/2002.


Através da Solução de Consulta 4ª Região Fiscal DISIT Nº 4009 DE 29/03/2023, a Receita Federal externou seu posicionamento:

Para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento) a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.

Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

Lei a íntegra


Fonte: LegisWeb Consultoria