16 mai 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 16177 de 05.05.2023, publicado no DOE em 8 mai 2023:
As microempresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/06, estabelecidas no MS, cuja receita bruta acumulada do ano calendário anterior ao período de apuração não ultrapasse R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ficam isentas:
- da parcela correspondente ao ICMS em relação aos recolhimentos mensais, a serem realizados mediante documento único de arrecadação, na forma prevista no caput do art. 13 da LC nº 123/06, relativamente as receitas auferidas a partir de 1º de maio de 2023;
- do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII do caput do art. 5º da Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, corresponde as aquisições de bens ou mercadorias ou a utilização de serviço ocorridas a partir de 1º de maio de 2023;
- do imposto devido nas aquisições, ocorridas a partir de 1º de maio de 2023, que se enquadrem na disposição do art. 3º do Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018 (ICMS Equalização, código de receita 349).
Fonte: LegisWeb