ICMS/SE: Programa de Parcelamento Especial de Dívidas de ICMS


30 mai 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

BASE LEGAL
Decreto Estadual 309/2023

OBJETIVO
• Ampliar, excepcionalmente, o prazo para parcelamento de débitos de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá outras providências.

CONDIÇÕES
• Débitos de até R$ 100 mil podem ser parcelados em até 24 meses;
• Valores acima de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil podem ser pagos em até 36 meses;
• Para débitos acima de R$ 500 mil até o valor de R$ 1 milhão entram na faixa de parcelamento de até 48 meses;
• E débitos superiores a R$ 1 milhão podem ser divididos em até 60 meses.

Obs 1: Os parcelamentos ICMS bloqueados ou cancelados a partir de 1º de janeiro de 2022, podem ser reativados até 30 de junho de 2023, desde que haja o pagamento das parcelas atrasadas.

Obs 2: Poderá ser concedido o parcelamento para contribuinte responsável por débitos oriundos de substituição tributária; contribuinte responsável por débitos oriundos de antecipação tributária sem encerramento da fase, referente ao mesmo exercício do pedido, ainda que apurados através de auto de infração; e o contribuinte que possua parcelamentos atrasados.

COMO ADERIR
• Pelo site www.sefaz.se.gov.br;
• Aplicativo Sefaz Mais Fácil;
• Ou nos Ceacs da capital e interior.

PRAZO DE ADESÃO
• Até 30 de junho de 2023

TELEFONES DE CONTATO - WHATSAPP
• (79) 9-9191-2164
• (79) 9-9191-3367
• (79) 9-9155-9568


Fonte: SEFAZ SE