31 mai 2010 - IR / Contribuições
As empresas que obtiveram liminares na Justiça, em mandados de segurança, para suspender o pagamento de algum tributo não podem deduzir esses valores - considerados como despesas - do Imposto de Renda e da CSLL. A vedação à medida, que representaria pagar menos impostos, não é novidade. No entanto, um entendimento recente da Receita Federal sobre o tema traz novas perspectivas para empresas que possuem tributos ou contribuições cuja exigência esteja suspensa.
Na Solução de Consulta nº 29, publicada neste mês pela 4ª Região da Receita - que abrange os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte - entendeu-se que, para as situações fora dos incisos II, II e IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), a dedução no IR e na CSLL seria possível. Na prática, isso significa dizer que, quando a empresa obtém liminar ou tutela antecipada - em uma ação que não seja mandado de segurança - para não recolher um tributo ou contribuição, os valores que deixam de ser pagos em razão da medida judicial podem ser abatidos do cálculo do Imposto de Renda e CSLL.
A advogada Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares Neves, sócia do Soares & Battendieri, afirma que esta é a primeira vez que a Receita se posiciona desta forma. Segundo ela, a prevalecer este entendimento será uma ótima notícia para as empresas. Porém, por se tratar de uma solução de consulta, a interpretação só vale para o contribuinte que a realizou e cada região da Receita pode adotar avaliação própria. Para ela, além das liminares fora do mandado de segurança, a possibilidade se aplicaria também para empresas que aderiram a algum parcelamento.
A consultora tributária da ASPR Consultoria Empresarial, Danila Bernardi, diz que para as companhias este entendimento é muito bom. Segundo ela, pela solução, a 4ª região entendeu que não poderia, por analogia, vetar a dedutibilidade nos casos de liminar em outras ações e parcelamento (incisos V e VI do CTN). A consultora afirma que essas previsões não estão na lei que trata do Imposto de Renda.
Fonte: Valor Econômico