ICMS/PI: Nova pauta de alimentos conforme Ato Cotepe/ICMS n°52 de 2023.


1 jun 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Teste Grátis por 5 dias

ATENÇÃO CONTRIBUNTES! Já foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), do último dia 16, o ATO COTEPE_ICMS 52_23 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, que define o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 58/22.

Publicado no DOU de 16.05.2023

Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 58/22.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100592/2023-11, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público:

Art. 1º Os valores de referência para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, ficam divulgados na forma do Anexo I deste ato.

Art. 2º No Anexo II deste ato, consta nota explicativa definindo os critérios para a classificação das mercadorias de acordo com o enquadramento dos produtos.

Art. 3º No Anexo III deste ato, consta uma lista exemplificativa, não exaustiva, por grupo de descrição de produto dos itens de cada grupo.

Art. 4º O Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022, fica revogado.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.


Fonte: SEFAZ/PI