15 abr 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Resolução 32, de 14-4-2011, publicada no DO-SP de 15-4-2011, o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo fixou o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971/2000, para as parcelas vincendas a partir de maio de 2011, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Fonte: ICMS - LegisWeb