28 jun 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O contribuinte que deseja se regularizar junto a receita estadual, com as condições especiais do Refis 2023, tem até o próximo dia 11 de agosto para fazer o requerimento da negociação somente pela internet no site www.refistocantins.sefaz.to.gov.br. Feita a solicitação, a Secretaria da Fazenda homologa ou não a proposta no prazo de 15 dias úteis. Na hipótese da homologação, a adesão ao Refis acontece de fato com o pagamento à vista ou da primeira parcela.
Nesta edição de 2023 podem ser regularizados créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ou atos infracionais tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
Pelo Refis, créditos tributários consolidados poderão ser pagos em parcela única com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto do decorrente de multa formal, cujo desconto é de 90%.
No caso de parcelamento, o contribuinte terá as seguintes opções, conforme a modalidade da dívida. Se decorrente de multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, o desconto será de 90% de 2 a 12 parcelas; 80% de 13 a 24 parcelas; e 70% de 25 a 72 parcelas. Quando a dívida for de multa forma para crédito tributário o benefício será de 70% de 2 a 24 parcelas; 60% de 25 a 48 parcelas e 50% de 49 a 72 parcelas.
Requerimento
O requerimento do Refis Tocantins deve ser feito somente pela internet, no site www.refistocantins.sefaz.to.gov.br, no prazo de 22 de maio a 11 de agosto de 2023. Entretanto, em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar uma Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda ou ligar no 0800 063 1144.
Fonte: SEFAZ/TO