Alteração de tratamento administrativo - Inmetro


4 jul 2023 - Comércio Exterior

Consulta de PIS e COFINS

Comunicamos que, a partir de 05/07/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:

a)      84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23L

Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 144/2021

b)      85362000 – Disjuntores

Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 129/2022

2. Alteração dos textos descritivos de destaque administrativo para os códigos a seguir:

a)    94037000 – Móveis de plástico

DE: Destaque 005 – Andadores infantis

PARA: Destaque 005 – Andadores infantis previstos na Portaria Inmetro nº 129/2021

c)       68138110 – Pastilhas

d)      68138190 – Outras

DE: Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L

PARA: Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L, previstos na Portaria Inmetro nº 145, de 2022


Fonte: SISCOMEX