10 jul 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Resolução 544/2023, publicada nesta sexta-feira (07/07), permite que a verificação dos requisitos necessários às locadoras de veículos, quando do enquadramento no benefício fiscal da alíquota de 0,5% de IPVA, seja feita por meio eletrônico. A medida contribui para a redução do prazo de atendimento. O procedimento, que antes levava até 14 dias, agora poderá ser concluído no mesmo dia do pedido caso esteja tudo regular.
Além disso, torna-se possível a inclusão dos veículos em lote, o que facilita a inserção no sistema de IPVA. Também foi estendido para 90 dias o prazo de emissão da nota fiscal e a auditoria dos contratos de locação passa a ocorrer após o enquadramento no benefício, assim como ocorre nas fiscalizações do ICMS. Assinada pelo secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo, a medida oferece ainda melhores ferramentas de controle e gestão aos Auditores Fiscais.
Por meio do benefício, os carros usados exclusivamente para locação passam a ter alíquota de IPVA de 0,5%, conforme prevê a Lei 2.877/97. Entre os requisitos necessários, estão o cadastro da pessoa jurídica junto à Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, informando que não há, na sua frota dívidas relativas ao imposto. É preciso fornecer ainda dados sobre o tamanho da frota e quais veículos não cumprem os requisitos de enquadramento no benefício.
Fonte: SEFAZ/RJ