ICMS/AM: Aviso aos Contribuintes obrigados à EFD


11 jul 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Avisamos aos contribuintes, obrigados à Escrituração Fiscal DIgital - EFD ICMS/IPI, a implementação das regras de validação 120 a 126 e 130 a 136 da Resolução 11/2022 -GSEFAZ, vigentes desde 17/04/2022, relacionadas ao atendimento da legislação pertinente aos valores pagos por meio de documentos de arrecadação (DAR), quando da apropriação dos créditos fiscais de que tratam os incisos X e XI do art. 20 do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto n° 20.686/99.

A implementação destas regras se dará a partir da EFD referente a julho de 2023. a ser entregue em agosto, sendo que as declarações que não apresentarem o número de controle das notificações das quais se creditarem assumirão o status de "Pendências", ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado, nos termos dos §1º e §7º, inciso II, alínea "c", todos do art. 107, do RICMS, aprovado pelo Decreto 20.686/99.

Alertamos que as "Pendências" funcionam como marcadores que sujeitarão os COnstribuintes que nelas incorrerem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar 19/97.

A Secretaria de Estado da FAzenda disponibiliza o e-mail: efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências.


Fonte: SEFAZ/AM