ICMS/RJ: Cláudio Castro garante isenção de ICMS nas contas de luz e gás de templos religiosos e entidades beneficentes


13 jul 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Para contribuir com a promoção de políticas de desenvolvimento social e a garantia da liberdade religiosa, o governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (11/07), a Lei 10.061/23, que isenta as igrejas e templos de qualquer culto do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. De autoria do Poder Executivo, a norma vale até 31 de dezembro de 2032 e contempla ainda as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

A cerimônia de sanção foi realizada nesta manhã, no Palácio Guanabara, com a presença do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes de diversas religiões e das entidades beneficentes, além do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo. O texto, publicado nesta terça em edição extraordinária do Diário Oficial, ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

- Os templos religiosos e as entidades beneficentes cumprem um papel de extrema relevância para a sociedade. Nossa lei reconhece o trabalho essencial que esses espaços realizam para o desenvolvimento humano e social da população fluminense. É importante ressaltar ainda que a iniciativa abarca todas as religiões, sem distinções, e tem também como objetivo garantir a liberdade religiosa – declarou Cláudio Castro, acrescentando que a Fazenda trabalha para que o benefício passe a valer já nas contas de setembro, pagas em outubro.

De acordo com o texto, para terem direito ao benefício, os templos e demais instituições abrangidas deverão apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando posse sobre o imóvel a ser beneficiado. Será necessário ainda entregar declaração da destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.

Ainda de acordo com o texto, as empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS. As concessionárias também terão que disponibilizar, em seus sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção. O pedido deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico. Outros detalhes serão apresentados na regulamentação.

- Esse é um benefício com um caráter social enorme, que vai muito além da questão fiscal. É um reconhecimento importante pelo trabalho desempenhado por templos religiosos e entidades beneficentes - afirmou o secretário de Fazenda, Leonardo Lobo.

Segurança jurídica

Cabe destacar que a restituição do benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária, ou seja, a medida será implementada com a segurança jurídica necessária. Além disso, foi realizado estudo de impacto pelo Governo do Estado, e a renúncia fiscal não atingirá as metas orçamentárias de 2023, assim como está sendo inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

- Essa lei exerce a função social de contribuir para o desenvolvimento econômico dos que mais precisam, já que muitos são assistidos por entidades beneficentes e templos religiosos. É assim, com diálogo e sensibilidade, que vamos seguir avançando, sempre olhando para os que mais precisam - declarou o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar.
 
Garantia para todas as religiões

Representantes das mais diversas religiões enalteceram, durante o evento, a iniciativa do governo. 

- Através dessa lei, o Estado mostra que o direito constitucional não está só no papel. Incentivar todas as atividades religiosas, que fazem um trabalho assistencial, mostra a humanidade do poder público - disse o vice-presidente da Associação Israelita, Gustavo Mizrahi.

Representante da Umbanda, Monica de Oyá destacou que a legislação é uma vitória plural.

- Foram dois anos de luta junto com o Governo do Estado e outras instituições religiosas para que essa lei fosse aprovada. Entidades minoritárias e majoritárias serão beneficiadas - enfatizou.


Fonte: SEFAZ/RJ