ICMS/TO: Governo do Tocantins vai reter imposto de renda dos pagamentos que efetuar


17 jul 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Nesta quinta-feira, 13, o Governo do Estado do Tocantins editou o Decreto Estadual nº 6.647/23, publicado no DOE nº 6368, que dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, fundos, autarquias e fundações públicas estaduais a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Tal medida visa adequar os procedimentos de pagamento às Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, por parte do Estado do Tocantins, às normas de pagamento do Imposto de Renda que são devidos por esses contribuintes à norma constitucional, Art. 157 inciso I, que direciona o produto da arrecadação deste tributo, aos Estados e aos municípios, incidente na fonte sobre rendimentos pagos por estes entes federados, qualquer título, bem como suas autarquias e fundações.

A retenção do Imposto de renda era feito apenas sobre os rendimentos pagos as pessoas físicas e após as recentes alterações da jurisprudência, como por exemplo o Tema 1130 do STF, bem como o reconhecimento pela Receita Federal, conforme as recentes alterações da instrução normativa, 1234/2012, os Estados e Municípios estão a fazer as alterações em seus procedimentos administrativos e legais com vistas a efetuarem a retenção do imposto de renda das pessoas jurídicas, por ocasião do pagamento dos bens e serviços fornecidos a estes federados.

O Estado do Tocantins, com a edição do Decreto nº 6647/2023, permite a adoção de rotinas administrativas e contábeis referente à retenção do imposto de renda, bem como, informa aos fornecedores de bens e serviços, a disposição permitida pela legislação de efetuar a retenção desta importante fonte de receita para o Estado do Tocantins.

O secretário Júlio Edstron Secundino Santos explica que a medida se trata de dever constitucional e responsabilidade na gestão dos recursos, a instituição previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos devidos ao Estado, razão pela qual determinou a instituição dos procedimentos necessários para a retenção do IR e o pagamento ao tesouro estadual.


Fonte: SEFAZ/TO