19 abr 2011 - Trabalho / Previdência
As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys ou as que possuam frota própria para o serviço, ficam obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00, por entregador.
O descumprimento dessas determinações acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fiscalização da norma legal em fundamento será efetuada pelos órgãos de trânsito estaduais.
(Lei estuadual nº 5.952/2011 - DOE RJ de 19.04.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb