27 jul 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governo de Pernambuco deu mais um passo significativo em prol do desenvolvimento econômico e da competitividade no Estado, ao publicar no Diário Oficial desta quarta-feira (26), um conjunto de decretos que visa melhorar o ambiente de negócios para empreendedores e empresas. Essa iniciativa demonstra o compromisso do governo em promover a modernização e desburocratização do ambiente empresarial, facilitar a abertura e manutenção de empreendimentos e estimular o crescimento sustentável.
Entre os decretos publicados, o de Nº 55.059 revoga a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado incidente na aquisição de insumos necessários à produção de bebidas. Anteriormente, as empresas do setor de bebidas eram obrigadas a realizar o pagamento antecipado do ICMS no momento da compra interestadual de insumos. A partir da aprovação do decreto, o imposto será cobrado no produto final, na venda da mercadoria.
Já o Decreto Nº 55.060 é relativo ao fim dos Livros de Movimentações de Combustíveis – LMC que visa modernizar e simplificar os processos fiscais relacionados ao comércio de combustíveis no Estado. Com a medida, as empresas do segmento estarão dispensadas da escrituração manual desses livros, permitindo maior agilidade e redução da burocracia no controle das operações, sendo incorporadas na Escrituração Fiscal Digital.
De acordo com o secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, os decretos anunciados têm como objetivo simplificar, agilizar processos burocráticos, reduzir entraves e eliminar barreiras que muitas vezes impedem o crescimento das empresas. “Essas medidas visam tornar o ambiente de negócios em Pernambuco mais atrativo, favorecendo o investimento, a geração de empregos e o aumento da competitividade em âmbito regional e nacional”.
Entre as medidas publicadas, também está a prorrogação do prazo do Programa de Investimento em Infraestrutura (PROINFRA) (Decreto Nº 55.061) que entra em vigor a partir do próximo dia 1º de agosto. O PROINFRA permite que empresas promovam o desenvolvimento e investimentos de infraestrutura necessários à instalação, ampliação ou manutenção de seus estabelecimentos no Estado usando parte dos recursos de ICMS.
O Decreto de nº 55.062 amplia o uso da “Lista Negativa” representa a produção dentro do Estado e, por isso, impedidos para utilização de incentivos de importação, substituindo uma lista obsoleta de produtos constante no Decreto original de 2003. Tem por objetivo desburocratizar o desembaraço aduaneiro e a fiscalização. Para o polo Têxtil, dispõe sobre o ICMS relativo a importação de insumos por estabelecimentos comercial atacadista de tecidos de tecidos ou artigos de armarinho. Os itens vedados na Lista Negativa são divulgados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Para o Secretário da Fazenda, essas ações representam um importante avanço no fortalecimento do ambiente de negócios em Pernambuco, permitindo que as empresas atuem de forma mais eficiente, competitiva e sustentável. O governo reforça seu compromisso em trabalhar lado a lado com o setor produtivo para impulsionar o desenvolvimento econômico, estimulando o empreendedorismo e a inovação em todas as áreas.
Fonte: SEFAZ/PE